Os motoristas profissionais, identificados pela sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), possuem uma legislação de trânsito que prevê regras específicas para a manutenção do seu direito de dirigir, especialmente quando se trata de infrações.
Quando o curso é exigido?
O curso de reciclagem preventiva é um direito concedido aos condutores das categorias C, D e E com a observação EAR. Ele pode ser solicitado quando o motorista atingir entre 30 e 39 pontos no período de 12 meses. Diferente do condutor comum, que tem a CNH suspensa ao atingir o limite, o motorista profissional tem a chance de "zerar" a pontuação realizando este curso, evitando a suspensão do documento que garante o seu sustento.
Carga Horária e Estrutura
A carga horária do curso de reciclagem preventiva é de 30 horas/aula, podendo ser realizado de forma presencial em Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou na modalidade de Ensino a Distância (EAD) por instituições homologadas pelo SENATRAN.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita ao DETRAN do estado de registro da CNH antes que a pontuação atinja 40 pontos. É importante ressaltar que o benefício do curso preventivo só pode ser utilizado uma vez a cada 12 meses.