A legislação de trânsito define o EAR de forma abrangente, gerando dúvidas em profissões "cinzentas" onde a condução do veículo não é a atividade fim, mas faz parte da rotina.
Representantes Comerciais e Técnicos
Se a pessoa utiliza o próprio veículo ou carro da empresa apenas para se deslocar até os clientes (como um representante de vendas, técnico de TI ou inspetor), ela NÃO é obrigada a ter EAR. O deslocamento é meio, e não a atividade remunerada em si.
Entregadores Eventuais
Qualquer pessoa que receba remuneração financeira especificamente pelo ato do transporte de um bem ou passageiro precisa do EAR. Se você faz entregas de Mercado Livre, Ifood ou similares em seu veículo (carro ou moto), a observação é obrigatória, mesmo que seja apenas como complemento de renda nos fins de semana.